Indenização por falta de afeto
Os pais do analista de sistemas Alexandre Fortes, mineiro de 26 anos, separaram-se quando ele tinha 3 anos. No início, o pai o visitava, mas cortou as visitas ao se casar novamente. “Ele continuou a pagar pensão alimentícia, mas nunca mais veio me ver, nem quis me receber”, diz Fortes (na foto, com a mãe). Em 2000, o rapaz decidiu processar o pai por abandono afetivo.
Esse argumento não existe nas leis, mas se tornou comum nos tribunais e os juízes freqüentemente o acatam. Fortes perdeu o processo, mas entrou com um recurso. “Quero apenas que meu caso sirva de exemplo para outros pais, porque os filhos sofrem muito com o abandono”, ele diz.
VEJA Edição 2009 – 23 de maio de 2007
Quanto vale o dano moral causado pela rejeição de pais que, embora tenham dado assistência material, nunca deram atenção aos filhos? Aliás, existe valor que pague esse abandono?
Trata-se de uma questão polêmica e controvertida, vez que se torna difícil mensurar até que ponto tal abandono prejudicou a vida dos filhos de pais ausentes. Falamos aqui do abandono configurado pela indiferença, ausência de assistência afetiva e amorosa durante o desenvolvimento do filho. A paternidade ou maternidade não geram apenas deveres de assistência material. Além disso, e muito mais que isso, existe um dever dos pais, mesmo que alternadamente, de ter o filho em sua companhia e assisti-lo na sua formação, seja ela social, educacional ou religiosa. É de bom alvitre salientarmos que o papel dos pais não se limita ao dever de sustento, nem tampouco apenas em prover o filho materialmente, mas se insere no dever de possibilitar o desenvolvimento humano dos filhos, que necessitam da presença dos pais para sua auto-afirmação, como também para adquirir determinados paradigmas que somente os pais podem transmitir aos filhos.
As questões familiares atingem um simbolismo cultural de extrema importância, sendo que a função dos pais deve ser observada com muita responsabilidade, sob pena de comprometimento da estrutura dos filhos. No Brasil já há três condenações obrigando pais a indenizar filhos por abandono moral – a saber: em São Paulo, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. Com relação à condenação gerada em São Paulo, a causa foi contra o pai pela falta de afeto à filha, que se criou sem receber carinho e atenção, e com o sofrimento que passou na infância e adolescência, veio a tornar-se uma adulta com sentimentos de inferioridade, medo e culpa, tendo ficado comprovado por laudos técnicos psicológicos que a jovem apresenta conflitos, dentre os quais de identidade, deflagrados pela rejeição do pai, com quem ela deixou de conviver com poucos meses de vida.
No caso que teve origem em MG, o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre recurso do pai condenado pelo abandono moral do filho, que alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, mas que recebeu apenas “abandono, rejeição e frieza”, inclusive em datas importantes, como aniversários, sua formatura no Ensino Médio e por ocasião da aprovação no vestibular. No Rio Grande do Sul, o juiz de Direito da Comarca de Capão da Canoa condenou um pai a pagar 200 salários mínimos à filha, que alegou abandono material (alimentos) e psicológico (afeto, carinho, amor), salientando na sentença que “a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme”.
A função dos pais é tornar os filhos capazes de viverem em harmonia, aptos a enfrentar com maior eficiência as difíceis relações que se apresentam ao longo de nossa ínfima existência. Por estarmos diante de um assunto tão delicado, observamos que é complexa a caracterização dos limites da rejeição, pois é preciso ter cautela para que a Justiça não seja usada como instrumento de vingança de pais separados, sendo, portanto, necessária prudência para a análise de cada caso concreto, devendo o juiz avaliar como o filho elaborou a indiferença paterna ou materna, para que realmente fique comprovado o dano psicológico e não uma mera desavença entre pais separados que querem usar os filhos para curar suas mágoas pessoais
Edson de Assis

Vou processar o meu pai, por ele ter nos abandonado,com eu tinha 6 anos e meu irmão 3, ele sempre encontrava um jeito de escapar de pagar pensão, a minha mãe ficou desequilibrada depois do fato.Sofri na adolescência, engravidei aos 15. Mas por tudo que passei, me tornei uma atleta de Judô, e ganhei uma bolsa integral para cursar a faculdade.Hoje tenho 25 anos e vejo bem o danos que ele nos causou. O processo que quero mover e baseado na seguinte história: Por tudo que tive que passar, atrasou a minha profissional, poderia ja está formada, terminando o meu mestrado em Engenharia Elétrica.Se eu estou com 25 ele me atrasou 5 anos da minha vida profissional. Uma vez que, para a justiça e dificil mensurar o afeto, a um juiz que diga que vale um milhão e outro que não vala nada, mas partindo desse ponto. Será que cabe?
Sthefanne,
Por tuas palavras percebo os danos afetivos sofridos pelo abandono de seu pai.
E mais do que danos materiais o que a lei apresenta são os danos morais.
Estou pretendendo processar meu pai, por danos morais, e abandono. Hoje tenho 17 anos, mas desde meus 6 anos de idade sofro muito, meu pai sempre agredia minha mãe na minha frente, junto a minha irmã, e a inda jogava todas suas responsábilidades para mim, no final dos meus 14 anos, descobri que meu pai estava traindo minha mãe com uma vizinha minha. Minha mãe, esta muito doente, incapacitada de tomar qualquer atitude, estava de cama, mal conseguia se levantar. Eo pior de tudo é que ele humilhava muito ela na nossa frente, dizia que não iria sair com ela, porque ela estava ridícula, que tinha vergonha dela, essas coisas, mas ela estava assim devido sua doença, seus cabelos estavam caindo, e ela estava emagrecendo, quando completei 15 anos em janeiro, perdi minha mãe, ela faleceu. Meu pai se envolvei com várias mulheres interessadas em seu dinheiro, meu pai trazia as ficantes para dentro de nossa casa, sendo que aqui foi sempre um ambiente familiar, fui sentindo que não tinha mais privacidade, espaço. Tentei afastar essas mulheres que só tinham interesse, só que agora em meus 17 anos, meu pai chega do trabalho, não olha para nossa cara, simplismente sai pelo mundo e só chega perto da hora do trabalho, nem se quer pergunta como estamos, e se estamos precisando de algo. Antes da minha mãe falecer, meu pai tinha acabado de receber um processo, e ele e minha mãe, combinaram que este dinheiro seria destinado á minha faculdade e da minha irmã, mas o pior de tudo, hoje descobri, que meu pai, com meu dinheiro e da minha irmã, comprou uma casa para esta mulher que ele está agora, e está morando com ela, acabou de imobiliar toda casa, e inclusive fez as despesas para ela. Ela já foi mulher de 4 homens, não tinha casa pra morar, tem 1 filha, e vive da pensão dessa menina, nunca trabalhou, nem nada. Agora, meu pai não está mais fazendo as despesas dentro de casa, nem pagando mais as contas, coisa que meu pai sempre foi preocupado, quando toco neste assunto com ele, ele tenta me agredir, ou pede para que eu deixe-o em paz. Ele nunca está em casa, e as coisas aqui sou tudo eu que tenho que resolver tudo aqui, ele apenas contratou uma tia minha para cuidar da casa, que é muito grande e eu sozinha não dou conta, e ele acha que isso é tudo, que dinheiro compra tudo. Ele não quer passar a casa pro meu nome e da minha irmã. Todos finais de semana, ele sai com essa mulher e a filha dela, eu e minha irmã, desde que minha irmã faleceu, ele nunca mais ligou pra gente, nunca nos leva para passear, nada. Enfim, não aguento mais a situação, e penso seriamente em processa-lo por danos morais e abandono, só para ver se ele acorda, que isto é sério. (Desculpe o desabafo)
Obrigado.
quando meu ex marido saiu de casa por calsa se um relacionamento que ele tinha com a vizinha nossa, que ate faxineira minha ela era.sofri por quatro anos pois meu ex sempre foi um maravilhoso pai, muito atencioso com as filhas,principalmente a mais nova temos duas filhas ,quando nos separamos,por alguns tempos ele foi atencioso com elas ,mas foi passando o tempo e,algo foi mudando ele ñ da mais atenção pra nem uma delas a mais nova chorava com a friesa do pai eu sei que ela eata sofrendo com tudo isso ,ja peguei ela chorando e ñ quis me falar mas ja sabiao que era ,ele ta junto com essa mulher a filha dela do outro casamento dela e o ex marido mora com eles , eu ñ intendo o que tem por tras disso e essa mulher faz a cabeça do pai de minhas filhas so pra me tirar do serio mas ñ vou fazer nada pois e isso que eles querem que eu brigue faça briga ,resumindo ele esta fazendo muito mal para minhas filhas pois ele deixou as filhas por uma mulher que nunca deixou o ex .
tenho 34 anos hoje e engravidei com 14 anos e o pai do meu filho era um soldado da brigada com 28 anos , meu filho está com 18 anos hoje, ele recebe pensão do seu pai ainda mas ele gostaria de processar o pai dele por danos morais e abandono por tudo que ele nos fez passar pois nunca assumiu o seu filho ,somente judicialmente mais isto não apaga o desejo de ter aquele heroi pra chamar de pai meu filho sofre muito pois eu tive muitos proplema pra hoje ter esse filho adulto … só deus sabe o que passei será que o meu filho tem direito hoje de cobrar o que lhe foi tirado !!! obrigado pela atenção
Elisete,
O que foi tirado do teu filho jamais lhe será reparado. Mas, isso não o impede dele vencer na vida e não repeti futuramente com seus filhos os mesmos erros de seu pai. Quanto entrar na justiça é um direito que ele tem, para isso procure um advogado.
Um abraço